<img height="1" width="1" style="display:none" src="https://www.facebook.com/tr?id=488926721270482&amp;ev=PageView&amp;noscript=1">
Na hora de escolher
30 de Abril de 2021.

O que é uma incorporadora de imóveis

Já ouviu falar em incorporadoras de imóveis? Se esse é um conceito novo pra você ou se você busca entender mais sobre o assunto, veio ao lugar certo! Esse tipo de empresa é vista com frequência no mercado imobiliário, é em extremamente fundamental para o processo de construção e comercialização dos imóveis.

Por isso, entender tudo sobre o assunto é essencial para quem deseja investir ou adquirir um imóvel. Quer saber mais? Neste artigo, vamos esclarecer o que é uma incorporadora de imóveis, como funciona e qual a diferença entre uma incorporadora de imóveis e uma construtora. Vamos lá?

Incorporadora de imóveis: Entenda o que ela faz

Uma incorporadora de imóveis é uma empresa que desempenha um papel fundamental no mercado imobiliário. É ela a responsável por desenvolver e comercializar empreendimentos imobiliários, estando presente em todo o processo: desde a aquisição do terreno até a entrega das unidades aos compradores.

Ainda assim, as funções da incorporadora são tantas, que muitas pessoas ainda não sabem exatamente tudo o que uma empresa como esta faz. Confira abaixo algumas das principais responsabilidades de uma incorporadora de imóveis:

  • Pesquisar o mercado: A incorporadora reúne informações a fim de identificar oportunidades de negócios
  • Idealizar o empreendimento: Planejamento e concepção do empreendimento
  • Licenciamento: A incorporadora de imóveis é responsável por verificar também as questões relativas às licenças municipais e de meio ambiente. Isso é essencial para a liberação da construção no local escolhido.

Depois dessa fase inicial, a incorporadora de imóveis parte para a fase de execução. O que isso significa? 

  • Escolha e compra do terreno;
  • Definição do estilo da construção;
  • Desenvolvimento do projeto arquitetônico;
  • Contratação da construtora;
  • Condução da obra;
  • Administração da construção;
  • Acompanhamento de todos os detalhes que envolvem a obra, incluindo os quesitos legais;
  • Desenvolvimento de uma ação de marketing para impulsionar as vendas das unidades;
  • Venda ou alienação fiduciária das unidades;
  • Acompanhamento de custos, prazos, e toda e qualquer situação que envolva a construção, venda e entrega do empreendimento durante toda a obra até o momento da entrega das chaves.

Ufa, coisa demais mesmo! Para ficar ainda mais claro, continue lendo para entender qual a diferença entre uma incorporadora de imóveis e uma construtora de imóveis.  

Diferenças entre incorporadora e construtora

Muitas pessoas costumam confundir incorporadoras com construtoras. Mas se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, vamos te ajudar a entender melhor qual o papel de cada uma nesse mercado.

As construtoras são exatamente o que diz o significado do seu nome, empresas que constroem edificações. Têm responsabilidade civil e técnica sobre o empreendimento que são contratadas para construir, e tributadas pelo pagamento que recebem por isso.

Já as incorporadoras são as responsáveis pela contratação das construtoras, e pagam impostos relativos à venda ou alienação das unidades entregues pela construtora.

Uma empresa pode ser ao mesmo tempo incorporadora e construtora, mas com suas funções bem delimitadas.

Como funciona nesses casos?  Como incorporadora, a empresa terá  a responsabilidade de administrar a obra e manter contato direto com o cliente. Já enquanto construtora, ela se limitará à entrega da obra nas condições acordadas, como custo, tempo e projeto, compra e contratação de material e equipe adequados.

Em resumo, as incorporadoras de imóveis e as construtoras trabalham juntas para que um empreendimento seja elaborado, construído e vendido. Essa é uma parceria fundamental para o sucesso de todo negócio imobiliário. 

Leia também:

Apartamentos com automação residencial: o que são e como automatizá-los

O guia completo da negociação de imóveis: estratégias que fazem a diferença

Crowdfunding imobiliário: Conheça essa tendência 

O crowdfunding imobiliário é um termo que vem se popularizando cada vez mais aqui no Brasil. Normalmente é usado para descrever uma situação em que pessoas contribuem com algo, também é conhecido como a famosa “vaquinha”.

No entanto, esse termo passou a ter novos significados quando entrou de fato para o nosso mercado financeiro, e agora também para o imobiliário. O crowdfunding imobiliário chegou para atrair investidores de pequeno e médio porte, pessoas físicas ou jurídicas, para as empresas de investimento.

Como funciona o crowdfunding imobiliário?

As empresas de investimentos entraram em uma parceria com as incorporadoras no intuito de, através da participação dos investidores, obter segurança financeira para financiar projetos imobiliários.

Nesse contexto, a captação de recursos se tornou uma forma segura de conseguir rendimentos tanto para as empresas de investimento, quanto para as incorporadoras e seus investidores, que nada mais fazem do que financiar empreendimentos imobiliários de forma mais segura. 

Como se dá essa segurança? A verba investida é utilizada para viabilizar empreendimentos diversos, como shoppings, condomínios, centros empresariais, prédios residenciais entre outros. Após o início das obras, as unidades começam a ser divulgadas em campanhas de marketing voltadas para esse cenário.  Quando começam a ocorrer as vendas ou alienações, os lucros são divididos de maneira proporcional aos valores investidos, ou, se o investidor preferir, fica com a unidade, podendo ter retorno do investimento ou pagar a diferença necessária. 

Lembramos que qualquer imóvel comprado na planta é mais barato que um imóvel proporcional já pronto, com as chaves entregues. E essa é outra forma de aumentar os lucros com esse tipo de investimento.

Ou seja, existem muitas maneiras de investir em imóveis, mas desde que seja feito com uma incorporadora de imóveis sólida, que tenha renome no mercado e um histórico limpo e bem avaliado. Quer um bom motivo para isso? De acordo com uma pesquisa realizada pela revista Forbes, as chances de movimentação no mercado imobiliário até o ano de 2025 envolvem a impressionante cifra de cerca de 300 bilhões de dólares!

E você, já sabe onde vai investir?

Conheça a lei que regulariza uma incorporadora de imóveis 

As incorporadoras imobiliárias são reguladas pela Lei nº 4.591/64, que estabelece as normas gerais para a construção e a comercialização de empreendimentos imobiliários. Essa lei detalha os direitos, deveres e delimita a área de atuação das incorporadoras. Além disso, qual é o papel dessas empresas no mercado imobiliário, e como elas devem se portar em determinados casos, sendo contra ou a favor da própria.

Muito foi revogado em 2004, pela Lei 10.031, até que se estabelecesse definitivamente suas funções. No Título II, Capítulo I, do Artigo 28 em diante, está oficialmente descrita toda e qualquer atividade exercida por incorporadoras e incorporador, pois sim, pessoas físicas e jurídicas podem ser incorporadores.

Para saber na íntegra o que o documento diz, é só conferir no link: A lei do Condomínio

 

Conheça alguns empreendimentos da Setin

Que tal conhecer o empreendimento da Setin em Perdizes?  Conheça o empreendimento da Setin na Barra Funda  Conheça o empreendimento da Setin na Nova Klabin