Como funcionam as leis de condomínios residenciais
Para que todos possam conviver em sociedade com tranquilidade é preciso que sigamos as regras que nos são impostas, e no ramo imobiliário não é diferente, as leis de condomínios residenciais existem e devem ser cumpridas para que a vida em grupo seja possível.
Nos edifícios, condomínios de prédios ou de casas existem regras a serem seguidas, e o não cumprimento dessas regras pode gerar problemas, como multas em dinheiro ou em casos mais graves, até mesmo a expulsão do morador que não se comportar de acordo com a lei do condomínio.
Para que você fique por dentro desse tema, redigimos um artigo informativo, que esclarecerá suas dúvidas sobre o tema e vai explicar a importância da existência de regra e da obediência das leis que são criadas para que haja uma convivência harmoniosa entre vizinhos.
O que são leis de condomínios residenciais?
A lei do condomínio surgiu com o objetivo de regulamentar a vida em comunidade, e oferecer e cobrar direitos iguais a todos os moradores de uma mesma edificação ou conjunto residencial.
Mas dentro de cada condomínio existem outras regras que surgem de acordo com cada demanda específica, e visam organizar a convivência, proteger o patrimônio individual e coletivo e garantir a segurança, bem-estar e privacidade dos moradores e trabalhadores.
Principais leis e regulamentos
Criada em 1964, a Lei do Condomínio de número 4.591/64 é a referência para as edificações que englobam duas ou mais unidades, e rege o direito de propriedade, o uso da edificação, as regras para convocação e realização de assembleias condominiais e regulamenta tanto despesas como receitas dos condomínios.
Regulamento interno
Cada condomínio tem seu regulamento interno, que vigora de acordo com o que se faz necessário, mas para os casos gerais o regulamento interno rege o horário de silêncio, o uso das áreas comuns, garagens, elevadores e dias em que mudanças e obras são permitidas. Em caso de descumprimento de alguma das regras o morador estará sujeito às penalidades previstas no regulamento interno ou na convenção para condomínios.
Convenção de condomínio
A convenção do condomínio é o documento que detalha as regras e normas, de acordo com a Lei do Condomínios e o Código Civil de 2003 e as diretrizes necessárias de acordo também com a configuração de cada espaço.
Cada morador pode e deve ter acesso a uma cópia do documento que vai orientar o comportamento de todos os vizinhos em áreas comuns com o objetivo de garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa.
Para que sejam feitas alterações na convenção é preciso fazer uma assembleia geral de condomínios, onde deve ser feita a votação com os presentes que estejam capacitados a votar, e para que alguma mudança seja aceita é preciso ter um quorum de 2 ⁄ 3 de votos a favor do tema.
Assembleia de condomínios
As assembleias de condomínios são as reuniões onde os moradores e proprietários se reúnem com o objetivo de tratar questões pertinentes às regras e acontecimentos relevantes.
Nas assembleias várias ideias surgem para melhorar a qualidade de vida dos moradores, votações são feitas para alterar normas da convenção do condomínio ou mesmo em prol da realização de eventos nas áreas comuns, obras ou a eleição de um novo síndico, cujo mandato não exceda 2 anos correntes.
Uso das áreas comuns
E o conceito de área comum diz que são os espaços, fora de cada unidade residencial, onde a circulação a todos os moradores é permitida, seguindo as regras da convenção. Sua limpeza, conservação e administração são de responsabilidade do condomínio.
De acordo com a legislação vigente, o uso das áreas comuns é permitido a todos os moradores, dentro do horário especificado, desde que não causem danos, incômodos ou qualquer tipo de importunação aos vizinhos e ao próprio condomínio.
Cada condomínio estipula as regras, de acordo com o Código Civil e do que se apresenta nas áreas comuns, como quadras esportivas, área de piscina, salão de festas, churrasqueira, academias e salões de jogos, por exemplo.
Responsabilidade civil do síndico
É de responsabilidade do síndico, conforme previsto no código Civil no artigo 1.348, manter a vistoria frequente de todas as áreas comuns e externas de cada unidade. Diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessam aos proprietários.
Para simplificar, é obrigação do síndico manter em ordem, limpas e em perfeito estado de conservação todas as áreas comuns aos condomínios, verificando e providenciando obras ou reparos caso surja necessidade, marcar as assembleias, cuidar das despesas e receitas, prestar contas mensalmente aos proprietários e outros moradores, e resolver qualquer questão ou problema relativo ao condomínio que porventura possa surgir, seja material ou interpessoal.
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Manutenção das instalações
As manutenções, reparos, obras e benfeitorias dentro das áreas comuns do condomínio devem ser custeadas pelos proprietários dos apartamentos, em parcelas pagas de acordo com cada despesa ou utilizando um fundo que muitos síndicos providenciam durante o decorrer dos meses, incluindo uma taxa em cada quota condominial justamente destinado a despesas extras.
Cabe ao síndico reconhecer e assegurar que todas as áreas estejam em bom funcionamento, contratar profissionais para cuidar da manutenção e limpeza e posteriormente prestar contas de cada despesa e a fonte de pagamento utilizada.
Direitos e deveres dos condomínios
Como em todo condomínio existem regras gerais que se baseiam no Código Civil e Lei do Condomínio, os condomínios também têm seus direitos garantidos por lei. Vejamos direitos e deveres:
- Descarte correto do lixo em locais e dias indicados
- Respeitar dias e horários permitidos para serviços de obras e realização de mudanças.
- Identificar os visitantes recebidos antes de entrarem no condomínio
- Verificar a disponibilidade de uso e custo de salões de festas e churrasqueiras, seguir à risca o horário apropriado e volume máximo permitido.
- Utilizar as áreas comuns como quadras esportivas, piscinas e academias em trajes apropriados, nos horários permitidos e com as devidas autorizações.
- Para transporte de pets no condomínio, compras e mudanças, utilizar o elevador de serviço.
- Nunca deixar crianças e pets desacompanhados em áreas comuns.
- Providenciar limpeza de áreas comuns caso algum morador da sua unidade as suje. Isso inclui pets.
- Não realizar obras que alterem o layout definido do condomínio
- Não realizar obras que ponham em risco a segurança das estruturas do condomínio
- Solicitar autorização ou comunicar quaisquer obras ou reparos na parte interna das unidades.
Para uma convivência pacífica é importante respeitar as regras que nos são apresentadas pela convenção e regimento do condomínio. Regras essas que são criadas com o único intuito de promover uma coexistência plena e harmônica.