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Carta de crédito imobiliário: O que é e como funciona

Na hora de comprar seu tão desejado imóvel nem sempre o comprador possui os recursos para quitar o valor total do bem, mas ainda assim é possível seguir com a compra com uma ferramenta muito utilizada, a carta de crédito imobiliário.

foto de vários imóveis representando carta de crédito blog setin

Uma parte considerável das transações de compra de imóveis é feita com o auxílio da carta de crédito, que funciona como uma garantia ao vendedor de que o futuro comprador terá como arcar com o pagamento do valor estipulado pelo imóvel.

E para trazer maiores informações, criamos um pequeno manual de como funcionam as cartas de crédito, quem as concede, quais as exigências para obtenção desse benefício e como deve ser utilizada na compra de imóveis.

O que é uma carta de crédito?

A carta de crédito é um instrumento fornecido por instituições financeiras, um tipo de promessa de pagamento. É um documento que declara que seu possuidor tem a capacidade de efetuar o pagamento do valor - nela estipulado - para aquisição de um bem.

É um recurso utilizado por quem não possui meios de pagar o valor total de um imóvel mas ainda assim pretende comprá-lo. E existem formas distintas de obtenção da carta de crédito imobiliário, através de financiamento imobiliário ou consórcio. 

A carta de crédito envolve um compromisso entre o cliente que fez o financiamento, ou entrou no consórcio, de que mensalmente as parcelas relativas ao montante concedido através da carta, serão pagas em dia, até a quitação da sua totalidade. 

Diferença entre a carta de crédito contemplada e não contemplada

Existem dois tipos de cartas de crédito: as contempladas e as não contempladas. A diferença entre elas é de fácil compreensão.

No consórcio imobiliário, os participantes pagam as mensalidades e aguardam pelo sorteio, quando serão contemplados e obterão assim sua carta de crédito. Mas há quem prefira comprar uma carta de crédito já contemplada nos consórcios, sem ter que esperar pelos sorteios mensais, podendo utilizá-la de imediato na compra de um bem. Mas o valor desembolsado é bem mais substancial no caso da compra da carta de crédito contemplada, enquanto o pagamento das parcelas mensais do consórcio é mais suave.

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Carta de crédito imobiliário:  Entenda como funciona 

As cartas de crédito funcionam como uma promessa de pagamento, que oferecem uma garantia para quem vende e para quem compra um bem. E são a garantia ao vendedor do bem, que o comprador tem como arcar com o seu pagamento. Mas existem diferentes maneiras de obter uma carta de crédito, como veremos abaixo:

Processo para obter uma carta de crédito 

As cartas de crédito que são provenientes de financiamentos são entregues pela instituição financeira após a aprovação e formalização do processo de contratação do financiamento. Quando todas as garantias fornecidas pelo contratante são aceitas. 

Já dentro do consórcio existem duas maneiras distintas de obtenção da carta de crédito. Você pode pagar suas mensalidades e aguardar pelo sorteio, até o momento em que será contemplado, e assim poderá utilizar o valor da carta.

Mas há quem disponha de um valor inicial maior e prefira comprar a carta de crédito oferecida pelo consórcio que já tenha sido sorteada, pagando o maior número de parcelas possível. Para quem possui recursos, essa é uma excelente opção, pois muitas vezes as taxas estipuladas para financiamentos podem ser maiores que as dos consórcios.

Vantagens e benefícios da utilização da carta de crédito 

Estar em posse de uma carta de crédito já é uma vantagem das grandes, mas, ela possui um poder de barganha que pode e deve ser aproveitado. O dono da carta de crédito até pode ter seu pagamento feito através de parcelas, mas vale lembrar que quem vende o bem, receberá de forma integral, e não parcelada.

Com o pagamento feito à vista através da carta de crédito, ainda é possível tentar negociar um valor menor e mais atrativo. Além disso, pedir um desconto no montante é uma prática bastante comum no mercado imobiliário, quando o pagamento é feito de forma integral. Muitos vendedores inclusive já estão abertos a negociar.

Há outra vantagem que a carta de crédito oferece. Em caso de uso parcial do seu valor total, a diferença pode ser empregada em obras, reformas e benfeitorias no imóvel adquirido, o que acaba sendo de uma grande ajuda, pois muitas vezes os novos proprietários precisam fazer alguns ajustes antes de se mudar, e nem sempre têm essa verba disponível. Ou a diferença pode ser restituída ao dono da carta de crédito, se assim constar no contrato assinado.

E ainda há a opção de escolher o tipo de imóvel que você deseja comprar, sem ter que ficar engessado a apenas uma modelo de bem. Se você inicialmente pretendia comprar um imóvel comercial, mas surgir uma excelente proposta de um local residencial, com a carta de crédito é possível trocar pela opção mais vantajosa sem nenhum problema.

Perguntas frequentes sobre a utilização da carteira no credor  

Para quem ainda tem alguma dúvida ou questão a fazer sobre as cartas de crédito, em especial as imobiliárias, aqui vão algumas das mais comuns:

Posso usar a carta de crédito para comprar de particulares? 

A carta de crédito pode ser utilizada em qualquer tipo de negociação imobiliária, desde que o vendedor a aceite como pagamento. Tanto comprando de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, é possível efetuar o pagamento do imóvel através de uma carta de crédito. No entanto, é recomendável mencionar que ela será utilizada como forma de pagamento antes de iniciar a negociação da compra de um bem, para evitar qualquer tipo de intercorrência.

Imóveis que aceitam a Carta no credor 

Através de uma rápida pesquisa, é possível ver quais são os imóveis do seu interesse que aceitam a carta de crédito como forma de pagamento, uma vez que ao anunciar a venda do bem, o proprietário especifica se pretende ou não aceitá-la.  

Posso comprar imóveis em leilão com uma carta de crédito?

Muitas pessoas se interessam pela compra de imóveis que estão em processo de leilão, e se questionam se é possível utilizar a carta de crédito nessa modalidade. Temos várias respostas para isso. Se sua carta de crédito for obtida através de financiamento e a data de validade do documento estiver dentro do prazo do leilão, então sim, é possível efetuar a negociação. Isso porque a carta de crédito é dinheiro em mãos, e se o leiloeiro aceitar é um caminho possível. No caso das cartas de créditos provenientes de consórcios vale verificar os prazos de liberação e validade final da carta de crédito, e as datas marcadas para o leilão. E também verificar se é possível efetuar o pagamento com ela.

Qual a validade da carta de crédito?

Os prazos que são normalmente utilizados variam de 90 a 180 dias após a aprovação do financiamento, ou contemplação no consórcio. Mas é preciso verificar com cada administradora ou instituição financeira se há alguma diferença nos prazos, pois essa é uma prática que pode variar de uma empresa para outra. 

Conclusão:

Depois dessa explanação sobre o que é, como utilizar e as vantagens de comprar um imóvel utilizando a carta de crédito como forma de pagamento, podemos concluir que sim, é possível que uma pessoa adquira um bem ainda que não possua o valor integral para quitação do mesmo.

A carta de crédito é uma espécie de comprometimento de dinheiro. Uma garantia de que o valor que consta no documento, pode ser utilizado para pagamento de um imóvel, e que ele com certeza será pago ao vendedor. A carta de crédito é uma opção segura tanto para quem vende quanto para quem compra.

E ainda vale ressaltar as possibilidades de negociação que se apresentam com o uso da carta de crédito, que funciona como dinheiro, e permite que sejam negociados valores mais atrativos para o cliente, e o recebimento da quantia integral pelo vendedor.