Entenda o cálculo do IPTU: saiba como é apurado e evite surpresas
Praticamente todos os terrenos existentes no território brasileiro têm como obrigação o pagamento de um imposto sobre a área ocupada. Seja com área construída ou não.
E para te ajudar, abaixo vamos conhecer melhor o que significa o IPTU, para que fins ele é pago, de que maneira é feito seu cálculo e algumas outras informações bastante pertinentes.
Confira!
O que é o IPTU e qual a sua finalidade?
O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - foi criado com o intuito de custear uma série de serviços públicos que visem o desenvolvimento das regiões.
Esse valor pode ser usado para a construção de uma nova rodovia, benfeitorias para os coletores de lixo, reformas ou implementações de novos materiais em escolas do município, até mesmo para pagamento de servidores públicos das prefeituras.
E todo morador, seja proprietário ou inquilino de imóveis comerciais ou residenciais nas zonas urbanas são obrigados a pagar anualmente, seja o seu valor integral, que normalmente tem um valor menor, ou em parcelas anuais. Além disso, é importante saber que o percentual desse imposto pode variar de cidade para cidade, de acordo com a legislação e regulamentação de cada uma.
Quais são os elementos considerados no cálculo do IPTU?
Para que o IPTU possa ser cobrado, existem algumas regras obrigatórias definidas pelo Código Tributário Nacional, como calçamento, meio-fio e águas pluviais canalizadas. Também entram na lista o abastecimento de água potável, bem como sistema de saneamento instalado e em ordem, iluminação pública e rede de serviços escolares e médicos com no máximo três quilômetros de distância do imóvel. Assim é definida a área urbana, e permitida a cobrança do IPTU.
O valor venal
A base para iniciar o cálculo do valor do IPTU cobrado de cada local é o valor venal da propriedade. Quem estabelece o valor venal é a prefeitura, com base na metragem do terreno, localização, proximidade ou não as áreas de risco, valor do metro quadrado na região, idade do imóvel e área construída.
Alíquota do município
Você pode pegar dois imóveis de metragem igual e mesmas características e ter valores de IPTUs bem desiguais em municípios diferentes.
Cada município cobra uma alíquota (é o percentual de um valor fixo que é utilizado para fazer o cálculo de um tributo, nesse caso o IPTU) diferente, em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de até 1% para imóveis residenciais e de até 1,5% para terrenos e outros tipos de imóveis.
Mas afinal, como é feito o cálculo do IPTU?
Calcula-se o valor de cada IPTU através do valor venal, baseando-se no percentual da alíquota cobrada no seu município. Ou seja, a prefeitura usa como base o valor venal e calcula de acordo com a alíquota específica, além de acréscimos ou descontos de acordo com cada propriedade e circunstância, cada cidade tem suas características.
E anualmente existe a incidência da inflação base, então isso possivelmente vai gerar alterações, quase sempre para mais, no seu imposto.
Se você calcular através das informações obtidas e encontrar uma grande disparidade no valor, pode solicitar uma impugnação do valor, e será feita uma análise pela prefeitura.
Os percentuais variam de acordo com o valor do imóvel, quanto mais caro, maior a alíquota a ser paga.
Como esse imposto é cobrado?
No início do ano são emitidos os “carnês” com os valores do imposto. O valor total, e o seu percentual de desconto, e o valor de cada uma das parcelas caso seja essa sua opção. Observando que ao parcelar o pagamento, perde-se o direito ao desconto, concedido apenas no pagamento da quota única, e, de diferentes percentuais de acordo com as cidades.
No ano de 2023 as guias já estavam disponíveis apenas de forma online, diferente de anos anteriores onde o IPTU chegava pelos correios. Então atente-se no começo do ano, e vá ao site verificar seu IPTU, não deixe passar a oportunidade de pagar a quota única, ou, imprima as parcelas e se programe durante os dez meses.
Isenção do IPTU: confira as regras
O IPTU é, de maneira geral, um imposto obrigatório para quase todas as pessoas. Apenas algumas possuem o benefício da isenção, são elas:
- Aposentados, pensionistas que não tenham outro imóvel em seu nome, residam no imovel e tenham renda comprovada de até no máximo três salários mínimos. O valor da propriedade deve ser inferior a aproximadamente um milhão e trezentos mil reais.
- Quando o imóvel foi declarado como de caráter histórico, foi tombado, ou seja, de valor cultural ou artístico.
- Quando é uma propriedade toda coberta por vegetação e principalmente ligada à preservação ambiental, ou está localizado em áreas de mananciais
- Quando é ocupado por sedes desportivas, associações de bairros, é utilizada para fins educativos desde que em acordo prévio com o Município, ou seja ocupada com fins religiosos.
- Construções de Consulados, moradias de ex-combatentes ou viúva da segunda guerra, desde que estejam dentro do valor estipulado.
Existem algumas exceções em determinados municípios, principalmente os que sofrem com alagamentos naturais ou causados por empresas.
Mas a maioria tem por obrigação pagar anualmente esse imposto.
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De quem é a obrigação do pagamento do IPTU
Essa resposta é fácil, o valor do IPTU é pago por quem ocupa o imóvel ou terreno. A menos que haja uma negociação no contrato de locação, que exima o locador do pagamento do valor por acordo entre as partes.
Muitas vezes o proprietário embute o valor do imposto no total do aluguel para que ele mesmo faça o pagamento, já que a inadimplência do IPTU pode levar o nome do proprietário e o imóvel para a Dívida Ativa Municipal, e terminar em leilão do imóvel caso os valores em aberto não sejam devidamente quitados.
Como o IPTU é uma cobrança anual, vale a pena se programar, e se possível pagar a quota única e aproveitar o desconto. Caso não seja possível, parcele, mas o que não vale mesmo é correr o risco de perder seu imóvel ou terreno e vê-lo levado a leilão. Então inclua no seu planejamento financeiro ou fluxo de caixa o pagamento desse imposto, principalmente agora que você sabe que ele foi criado para trazer benfeitorias!