Por mais que a dor da perda de um ente querido seja muitas vezes dilacerante, a parte burocrática precisa ser resolvida, preferencialmente dentro dos prazos estipulados por lei, como é o caso do inventário de imóvel.

Para esclarecer o conceito de inventário de imóvel e oferecer orientação sobre o passo a passo para sua realização, incluindo documentação necessária, tipos de inventário, processo judicial ou em cartório, avaliação, partilha, impostos e registro de transferência, redigimos um pequeno manual.
Aqui vamos detalhar algumas informações importantes, como custos, prazos e fatores que influenciam a duração do processo. Explicaremos medidas que podem ser tomadas para facilitar a partilha de bens e também alertar sobre erros comuns, como documentação incompleta e falta de planejamento tributário.
O que é inventário de imóvel?
O inventário de um imóvel é o processo em que o bem passa por um procedimento legal para que a sua propriedade seja transferida do proprietário falecido para seus herdeiros ou descendentes diretos.
O inventário de imóvel é um procedimento obrigatório em caso de falecimento do proprietário de um imóvel, para que ele seja avaliado, chequem se não há nenhuma pendência ou como será feita sua divisão, e finalmente sua nova posse seja regularizada depois da partilha de bens.
Existem dois tipos de inventários, o do tipo judicial, que é obrigatório em caso de o herdeiro ser menor de idade ou considerado incapaz ou quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha. Esse é um processo mais complexo e demorado.
Já no caso do inventário extrajudicial, o processo é mais simplificado e rápido, pois se tratam de herdeiros maiores de idade, que estejam de acordo e onde haja um consenso sobre a partilha do bem.
Passo a passo para realizar o inventário
Na sequência vamos mostrar como funciona o passo a passo para a realização do inventário:
Reunir documentação necessária
Com a orientação de um advogado especializado na área de partilha e inventários, o primeiro passo é reunir toda a documentação pertinente ao falecido, aos herdeiros e aos bens deixados e constantes no inventário.
Os documentos necessários dependem exclusivamente do tipo de inventário escolhido, se a pessoa falecida deixa cônjuge, da quantidade de herdeiros, e se o bem já está quitado e sem nenhum tipo de pendência financeira ou fiscal, e se o inventário é o judicial ou extrajudicial.
Basicamente são RG e CPF, comprovantes de residência, certidões de casamento, averbação do divórcio, certidão de nascimento em caso de menores, e toda a documentação dos bens a serem partilhados.
Escolher o tipo de inventário
Como mencionamos acima, existem dois tipos de inventário. O primeiro é o inventário em que todos os envolvidos são de maior idade e já acordaram previamente com os termos referentes à divisão dos bens.
Porém, se os herdeiros não estão de acordo com a divisão, ou apenas um dos beneficiários não concordar ou for menor de idade, o tipo de inventário necessário deve ser o do tipo judicial, mais caro, mais difícil e mais demorado.
Iniciar processo judicial ou cartório
Para o início do inventário, um dos beneficiários deve ser nomeado como inventariante, e ele será o responsável por fazer a ponte entre o advogado e os demais herdeiros, além de esclarecer as informações necessárias, como a proporcionalidade da divisão dos bens, além de administrar o espólio durante todo o processo.
Avaliação do imóvel e partilha
Depois de listados os bens, é necessário que eles passem por uma avaliação, para que o último valor de compra do imóvel seja atualizado, e que a partilha seja feita de forma justa, com a transferência de propriedade já com os novos valores.
Pagamento de impostos e taxas
Depois de definidos os valores dos bens, o passo seguinte é preparar a papelada referente ao pagamento dos impostos. O ITCMD, Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação deve ser pago para dar continuidade ao processo, sua alíquota varia de 2% a 8%, de acordo com o cartório em que imóvel foi registrado e o município, sobre o valor dos bens atualizados no momento do inventário.
Registro da transferência
Com o pagamento do imposto resolvido, o passo seguinte é a elaboração da escritura da partilha de bens, que pode ser feita no próprio cartório de notas pelo tabelião se todos os beneficiários estiverem de acordo com a divisão. Depois de pronta, a escritura deve ser assinada pelos herdeiros e encaminhada para a transferência dos bens.
Custos e prazos do inventário
Para esclarecer mais algumas questões sobre o inventário de imóvel, seguem mais algumas informações importantes:
Impostos envolvidos (ITCMD e outros)
Além das despesas relativas aos honorários advocatícios, os herdeiros precisam pagar o ITCMD, as taxas judiciais e cartorárias, e se o imóvel for vendido depois de finalizado o processo de inventário, é preciso declarar no Imposto de Renda a parte que cabe a cada beneficiário e então pagar o valor correspondente.
Os valores cobrados pelos serviços cartorários dependem do próprio cartório, já que não há tabelamento para essas despesas. No caso de inventário judicial as taxas, como a de “valor da causa” são cobradas sobre o valor do inventário. E em casos extrajudiciais os custos variam conforme o valor dos bens partilhados e a tabela do município.
Há ainda o valor cobrado pelas certidões emitidas, pela averbação da transferência do imóvel, e em caso de descumprimento dos prazos estipulados pela justiça para o início do inventário depois do falecimento, podem ser cobradas multas sobre o ITCMD.
Prazos médios e fatores que impactam a duração
Depois do falecimento do proprietário do imóvel, o prazo legal para dar início ao processo de abertura do inventário é de até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, a multa pode chegar a até 10% sobre o valor do ITCMD, como é o caso da capital paulista.
Cuidados e dicas para evitar problemas
Para que o processo de inventário seja facilitado, algumas medidas podem ser tomadas por quem possui bens que serão partilhados depois do seu falecimento. Vamos às dicas:
Planejamento sucessório e testamento
Uma das atitudes a serem tomadas é fazer o planejamento sucessório, que é definir quem fica com quais bens a serem partilhados. Essa medida contribui para evitar conflitos, ajuda a proteger o patrimônio e assegura que a vontade do proprietário seja atendida.
A outra é a elaboração de um testamento, o planejamento sucessório é traduzido legalmente, para garantir que a divisão de bens siga as instruções do proprietário, e resolver de forma rápida e tranquila a partilha dos bens.
Evitar conflitos entre herdeiros
Muitas vezes a partilha de bens e valores pode gerar atritos entre parentes e beneficiários, e as medidas acima mencionadas, o planejamento sucessório e o testamento, são as melhores formas de evitar que aconteçam desentendimentos.
Inventário digital: praticidade e segurança
O inventário digital oferece praticidade e segurança ao tornar o processo de partilha de bens online, permitindo a sua realização remota e a utilização de assinaturas eletrônicas para garantir a validade jurídica.
Além de agilizar o procedimento, o inventário digital diminui a burocracia, reduz os custos e inclui os bens tradicionais e digitais, como as criptomoedas e as contas de redes sociais. A segurança é garantida através das plataformas seguras e pela assinatura digital, enquanto a praticidade é obtida pela eliminação da necessidade de deslocamentos.
Consultoria jurídica especializada
Contar com uma consultoria jurídica especializada em Direito de Família e Sucessões com foco em inventários é fundamental para que o inventário seja feito de forma correta, e mais rápida.
Um advogado especializado pode oferecer suporte para a análise da documentação, pode orientar sobre como proceder para a escolha do modelo de inventário, contribuir na mediação entre os herdeiros, elaborar maneiras para que os trâmites sejam resolvidos mais rápido e sugerir o inventário presencial ou online.
Erros comuns no inventário de imóveis
Para evitar que enganos ou erros sejam cometidos no processo de inventário de um imóvel, veja abaixo quais são as situações mais comuns que podem atrapalhar o processo de partilha dos bens:
Documentação incompleta
A entrega de documentação errada ou incompleta pode criar um entrave no andamento no processo de inventário de imóvel, e talvez seja necessário pausar e recomeçar com os documentos corretos, fazendo com o que o inventário demore ainda mais a ser finalizado.
Descumprimento de prazos
Como dissemos acima, o prazo para início do inventário depois do falecimento do proprietário é de até 60 dias, com multa de 10%, se ultrapassar esse período. Porém se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa sobre o ITCMD sobe para 20%.
Falta de planejamento tributário
A falta de planejamento tributário no inventário de um imóvel pode acarretar em prejuízos financeiros para os herdeiros. Se não houver possibilidade de arcar com os custos do processo e pagamento das taxas é preciso explicar a situação ao juiz e solicitar uma permissão especial para vender algum bem do espólio para pagar o imposto.