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Comprar e negociar
1 de Junho de 2023.

Importância e como fazer a escritura do imóvel

Ao fazermos uma compra, ou qualquer negociação financeira, consequentemente é gerado e recebemos um documento comprobatório. Na compra de imóveis funciona da mesma maneira. 

Conseguiu realizar o sonho e comprou seu imóvel? Agora vamos ao lado mais burocrático.  Os documentos envolvidos nas negociações de imóveis, como as escrituras e registros, têm características um pouco diferentes das demais certidões. 

Abaixo vamos descrever informações importantes para o preparo de uma escritura, e dar dicas para você ter um documento correto, com tudo que se faz necessário a uma certidão tão importante para os proprietários de imóveis. Confira! 

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O que é a escritura de imóvel?

A escritura de um imóvel é um documento que comprova a transmissão de posse, além de uma série de outras informações pertinentes sobre o bem negociado. Ela oficializa a compra, passando o bem de um proprietário ao outro, sendo possível registrar o imóvel no nome do novo proprietário, finalizando assim a transação.

Então na hora de receber sua escritura, leia e releia, verifique se todos os dados estão realmente corretos e completos, para que não haja nenhum problema futuro.

Por que fazer a escritura de um imóvel?

Para oficializar a compra de um imóvel, é necessário que se obtenha a escritura do imóvel adquirido. É um grande descuido deixar de fazer esse documento, pois posteriormente existe o risco de não conseguir comprovar a compra do bem, impossibilitando a certificação de posse. E, no caso do antigo dono agir de má fé, e vender o imóvel para mais de uma pessoa, sem a escritura fica impossível provar que a negociação foi realizada e a compra oficializada.

Custos da escritura de imóvel

Para o preparo da escritura do seu imóvel, é necessário pagar uma taxa que varia de acordo com sua localização, cada estado tem seu percentual, e é bom verificar. Para a compra de imóveis em São Paulo, por exemplo, o custo varia entre 2% a 3% do valor do bem negociado.

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Documentação necessária para fazer a escritura de um imóvel

Para emitir a escritura, é necessário reunir documentos do vendedor, comprador e do próprio imóvel.

Segue abaixo a lista, que pode variar de acordo com as exigências de cada estado:

Vendedor:

  • RG e CPF do ou dos proprietários do imóvel a venda
  • Certidão de casamento, caso haja necessidade
  • Pacto nupcial, caso haja
  • Comprovante de endereço
  • Profissão do ou dos donos


Comprador:

  • RG e CPF do ou dos futuros proprietários
  • Certidão de casamento, caso haja necessidade
  • Pacto nupcial, caso haja
  • Comprovante de endereço
  • Profissão do ou dos donos


Imóvel:

  • Matrícula atualizada
  • Certidão negativa de débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
  • Certidão de ações  e de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis 
  • Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
  • Comprovante da não existência de dívidas condominiais

Como fazer a escritura de um imóvel?

Após reunir a documentação necessária para realizar o preparo da escritura, o correto é ir a um cartório de notas, para que um tabelião redija a nova escritura. De posse da escritura, é possível ir ao registro de imóveis mais próximo para então fazer a transferência de propriedade do seu novo imóvel.

Caso perceba posteriormente qualquer erro cometido pelo tabelião no preparo da escritura, é preciso retornar ao mesmo cartório e solicitar as correções necessárias.

A escritura não precisa ser renovada, então não se preocupe, você só pagará essa taxa na emissão do documento.

Outras dúvidas frequentes sobre a escritura de imóveis

Depois das informações acima, ainda pinçamos outras questões que podem ser parecidas ou iguais às que você está buscando informações:

Quais são os tipos de escrituras de imóveis?

Existem diversos tipos de imóveis no mercado, e assim sendo, temos vários padrões de escrituras para cada modelo de bem e de negociação.

Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista - é feita quando o imóvel é pago integralmente no ato da compra, ou na preparação da escritura. Pode ser dado um sinal, e quitar o valor nos preparativos da escritura.

Escritura de cessão de direitos - geralmente usada em imóveis em construção, já que não é possível emitir durante a obra a escritura definitiva. Nesta escritura, o vendedor transfere a posse do imóvel sem registrá-la em seu nome.

Escritura pública de alienação em garantia - quando o comprador contrata um financiamento esse tipo de escritura define que a propriedade será dele assim que quitado o parcelamento. Em caso de inadimplência, o banco fica com o imóvel.

Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus - o comprador assume na escritura que ainda existe um valor em aberto, e se responsabiliza por finalizar o pagamento do total restante.

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Ambos são indispensáveis na formalização da compra de um imóvel. Primeiro é necessário ter a escritura em mãos, para apresentá-la no cartório de registro de imóveis, e então efetuar o registro em nome do novo proprietário do imóvel.

Mas para explicar melhor, a escritura é o documento que comprova a transação de compra, passando o bem de um dono ao outro. Posteriormente, registra-se esse bem em nome do novo proprietário. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas.

Quando é necessário tirar a escritura de imóvel?

Se o valor da sua transação de compra de imóvel for superior a trinta salários mínimos, é obrigatória a emissão da escritura.

Caso você faça um financiamento pelo SFI (Sistema de financiamento imobiliário) ou pelo SFH (Sistema de financiamento de habitação) é feito um documento que funciona como escritura provisória, até o momento da quitação do imóvel, quando o banco emitir um documento informando o fim do pagamento e com ele em mão é possível fazer o registro de nova propriedade.

É possível ter desconto na escritura?

No caso da família ter como comprovar que sua renda mensal é inferior a três salários mínimos, é possível obter desconto ou até mesmo isenção da taxa cobrada pela escritura.


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