O que é o ITBI e para que ele serve?
Entre os tributos que incidem na compra de um imóvel temos o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide em quase todas as transações imobiliárias, como a transferência de bens ou direitos. Conforme a Constituição Federal, este imposto só é cobrado quando a transmissão envolve pessoas vivas. Se a sucessão acontecer por herança ou doação, o tributo a ser recolhido passa a ser referente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A receita do ITBI vai para o município onde se encontra o imóvel e quem arca com esse custo é o comprador no momento da transferência da escritura e seu pagamento é crucial para que o Cartório de Notas faça a liberação do registro, tornando legal a transação.
Em recente decisão, de meados de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal o pagamento do ITBI antes da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório.
Na cidade de São Paulo, em particular, a lei abre algumas exceções para isenção desse imposto que estão relacionadas à aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação ou Programa Casa Verde e Amarela, vale checar no site da prefeitura.
Como calcular?
Por levar em conta o valor de venda (venal, presente na guia de recolhimento do IPTU), a alíquota do ITBI não tem um valor fixo. A taxa varia de acordo com o município e pode chegar até 3% sobre a base de cálculo da transação. Até 2015, o tributo na cidade de São Paulo era de 2%, mas passou para 3%. Ele também pode ser definido através do preço registrado no contrato de compra e venda ou na escritura.
Para recolhimento do ITBI na capital, o novo proprietário do apartamento em SP precisa preencher a Declaração de Transações Imobiliárias (DTI), que está disponível neste site, utilizando a opção que se adeque ao caso “Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos, Rurais ou amparados por mandado de segurança)”.
Á vista ou Financiado
Caso a compra seja financiada, o cálculo do ITBI é diferente, pois o contrato de financiamento bancário é equivalente à escritura e o prazo será determinado pela instituição financeira escolhida pelo comprador. Na capital paulista, a base de cálculo do imposto será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela prefeitura de São Paulo.
De todo modo, é recomendável ter toda essa documentação em dia. Com isso, o proprietário tem acesso garantido a serviços públicos, como a coleta de lixo e abastecimento de água e luz, por exemplo.
Passo seguinte à assinatura do contrato, a escritura do imóvel é elaborada em um Cartório de Notas. Se a aquisição do apartamento à venda for realizada à vista, também será preciso preparar uma escritura em um tabelionato de notas, caso contrário o contrato emitido por uma instituição bancária pode ser utilizado.
A etapa seguinte é encaminhar a escritura para um cartório de registro de imóveis, onde a transferência da propriedade será registrada na matrícula do imóvel. Todo imóvel possui o seu próprio cartório, tendo como base a sua localização, onde terá que ser registrado.
Para efetuar o registro você precisará comparecer ao Cartório de Notas com a documentação básica (RG, CPF, Profissão, Certidão de Nascimento/Casamento e cópia do comprovante de residência).
No caso da compra à vista, a escritura é providenciada pelo Cartório em até três dias úteis.