Estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? Aprenda os caminhos viáveis e possíveis restrições.
Seu vizinho é de fora do país, e, dono do apartamento ao lado. Você sabia que é possível? Já se fez essa pergunta, sobre deveres e direitos de estrangeiros no nosso país?
Está vendendo seu imóvel e um dos interessados nasceu fora do Brasil? Quer comprar um imóvel de um estrangeiro e verificar se está tudo ok?
Se esse tipo de dúvida já povoou seus pensamentos, aqui você aprende como a lei possibilita esse tipo de transação, e principalmente, que cuidados tomar para não ter nenhum tipo de problema posterior. O que pode e não pode ser negociado com estrangeiros, como pagar ou receber, que documentação é necessária.
Abaixo você descobre a resposta para as principais dúvidas sobre esse tema.
Como um estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?
O direito de comprar imóveis no território nacional não é exclusividade de brasileiros, mas, para que a transação seja possível para quem não nasceu aqui, e fique dentro dos conformes, temos de observar determinadas regras.
Seja ou não morador do nosso território, um estrangeiro pode comprar imóveis no Brasil, tendo nacionalidade brasileira ou não.
Para morar, ou ainda como investimento. Não existe quantidade limitada, pode ser um ou mais, basta seguir os trâmites estipulados pela lei brasileira. E vigiar as regras impostas pelo nosso governo.
Quais documentos um estrangeiro precisa para comprar imóvel no Brasil?
A lista de documentos necessários não difere muito da que é exigida dos brasileiros.
Um documento de identificação. É possível usar o passaporte, desde que com visto - caso se faça necessário - e validade atual. Existe também um documento de identidade para estrangeiros, o RNE - o Registro Nacional de Estrangeiros.
O CPF - Cadastro de Pessoa Física - se faz necessário, sendo de dentro ou de fora do país. Para quem não tem, e precisa fazer, basta entrar no site da Receita, e solicitar a inscrição no cadastro.
Vale lembrar que mesmo tendo um número de CPF, será necessário ao estrangeiro a emissão do documento de comprovação de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, que pode ser obtido neste link.
Mesmo não estando no Brasil, o interessado pode procurar o Consulado Brasileiro mais próximo da sua localidade para fazer a solicitação.
Caso seja casado, os mesmo documentos acima descritos, também serão exigidos aos cônjuges, além da certidão de casamento, traduzida e reconhecida em cartório.
Se o interessado na compra de imóveis não for residente no Brasil, é preciso instituir uma procuração legalizada no Consulado Brasileiro do seu país de origem. Registrá-la já traduzida, em cartório de Títulos e Documentos brasileiro, outorgando plenos poderes ao responsável brasileiro, para compra, assinatura de escritura, e resolução de qualquer outra questão que se faça necessária junto ao Cartório de Notas e Registros de Imóveis e Receita Federal.
Caso o comprador invista em um ou mais imóveis nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste valor superior a R$ 1.000.000,00, é possível a concessão de autorização de residência. No caso das regiões Norte e Nordeste, esse valor cai para R$ 700.000,00.
Quais imóveis não podem ser comprados por estrangeiros?
Existem ainda algumas restrições, alguns tipos de terrenos que não podem ser vendidos a estrangeiros.
Áreas que se encontram nas faixas de fronteira, áreas rurais, e terrenos (não constituídos como condomínios) da Marinha, e também imóveis / empresas de veiculação de notícias.
A exceção pode acontecer em naturalizados brasileiros, com autorizações especiais dos órgãos competentes. Ainda assim, é incomum a obtenção dessas autorizações.
Como funciona o pagamento da compra de um imóvel por estrangeiro?
As questões financeiras da compra de imóveis por estrangeiros diferem e muito das adotadas para pagamentos feitos por brasileiros.
Para ter conta bancária e acesso ao financiamento imobiliário, é necessário possuir o Registro Nacional de Estrangeiro definitivo, ou ser naturalizado.
Ao constituir procuração para compra de imóvel, o estrangeiro pode utilizar contas de terceiros com a finalidade exclusiva de pagamento do valor do imóvel, bem como taxas, impostos e todo o trâmite necessário à finalização do negócio, seguindo todas as regulações do Banco Central para liberação dos valores.
Vale lembrar que o valor do imóvel não será a única despesa. O ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imobiliários - custa aproximadamente 3% do valor do bem.
Além do custo com o ITBI, também há a taxa de registro de imóveis, a ser paga no Cartório de Registro de Imóveis. O valor dessa taxa varia de acordo com o preço do imóvel.
Alguns municípios cobram um valor extra chamado Laudêmio Municipal sobre imóveis que estejam localizados em áreas específicas da cidade. O valor médio desse Laudêmio fica em torno de 2% do valor final do imóvel.
Pode parecer um processo muito complicado e trabalhoso, mas, acreditem: é bem mais fácil adquirir um imóvel em território brasileiro do que em vários outros países. O Brasil segue mantendo a sua política de receber bem investidores estrangeiros.