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Comprar e negociar
2 de Novembro de 2023.

Saiba como declarar apartamento financiado no imposto de renda

É bastante comum surgirem dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, principalmente se você estiver no meio de um financiamento imobiliário.

Você sabe onde declarar? Qual quantia deve ser informada, a do total do financiamento ou somente a parte que foi paga até o momento da declaração? E se tiver mais de uma pessoa no contrato de financiamento?

São muitas questões, e para auxiliar nesse processo, vamos explicar um pouco melhor o que pode e deve ser feito para não cair nas garras do leão!

Foto de São Paulo com prédio em destaque com apartamentos para financiar e declarar. Vários prédios ao redor.

Entenda o que é o Imposto de Renda e para que serve

Dentre tantos impostos que pagamos na vida, o Imposto de Renda, ou IR como também é chamado, existe desde 1922 e incide diretamente sobre a renda e patrimônio dos brasileiros. É um tributo federal, e quem o recebe é a Receita Federal, a fim de acompanhar a situação patrimonial de cada contribuinte.

Deve ser feito anualmente, e sua declaração é obrigatória para quem tiver renda acima de R$ 28.559,70 anuais. O valor da tributação muda a cada faixa de renda.

 

Faixa Anual 

Alíquota e dedução

Abaixo de R$ 28.559,70*

Isento

Até R$ 33.910,80

Alíquota de 7,5% e parc. de dedução de R$ 1713,58

R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60

Alíquota de 15% e parc. de dedução de R$ 4.257,57

R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16

Alíquota de 22,5% e parc. de dedução de R$ 7.633,51

Acima de R$ 55.976,16

Alíquota de 27,5% e parc. a deduzir de R$ 10.432,32

 

Os valores arrecadados com os impostos pagos ao IR são destinados à benfeitorias e melhorias sociais, e seu total é dividido entre vários setores, como saúde, educação, segurança; programas de inclusão social, transferência de renda, geração de empregos,  reforma agrária e defesa do meio ambiente; investimento em infraestrutura, construção de casas populares, saneamento e reestruturação de áreas degradadas, incentivo ao esporte, e desenvolvimento das áreas de ciência e tecnologia, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Pagar o Imposto de Renda se reverte em melhorias para a população, especialmente para quem é menos favorecido socialmente.

E, depois de avaliar, a Receita Federal verifica se não há nenhuma discrepância e ou faz uma restituição, ou cobra o que é devido.

Como declarar o apartamento financiado no IR

Todos os seus bens e rendimentos devem constar na sua declaração, mesmo que o bem não seja seu por completo, ou seja, que não tenha quitado seu valor integral. Ainda assim é necessário informar à Receita Federal qualquer propriedade com valor acima de R$ 300 mil reais

Mas, segue a questão, como fazê-lo?

Quando o financiamento é feito por uma só pessoa

Essa é a maneira mais fácil de fazer a declaração, já que não envolve mais ninguém.

Então, se você é o único responsável pelo contrato de financiamento, deve declarar que despesas teve com a compra do imóvel dentro do ano base. Seja entrada, parcelas, se foram pagas com o FGTS, especificando tudo.

Não pode incluir as despesas pagas em anos anteriores e nem utilizar o valor montante do financiamento, apenas o que foi pago, e no que usou o dinheiro. 

Financiamento feito por duas pessoas  

Quando o contrato de financiamento for feito por duas pessoas que se uniram em regime total de separação de bens, ou sem união, como por exemplo familiares que se juntaram para adquirir um bem, cada parte envolvida deve declarar o imóvel, com a quantia paga por cada um até o momento da declaração. 

Mas se o casal tiver adotado o sistema parcial ou total de comunhão de bens, o imóvel deve constar na declaração de apenas uma das partes, já que nesses regimes, tudo comprado enquanto unidos, automaticamente pertencerá aos dois.

Ao fim do pagamento, as informações sobre o financiamento deixam de constar na declaração e o imóvel passa a ser 100% do declarante.

Declaração de quem usou o FGTS no financiamento  

Quem usou o FGTS para pagar uma parte do imóvel, deve informar na “discriminação do imóvel”, em “bens e direitos” e “rendimentos isentos e não tributáveis”, para justificar a origem desse dinheiro e comprovar sua veracidade.

Leia mais:

Comprar imóvel à vista ou financiado: qual vale mais a pena?

Taxas de juros: o que são e como influenciam a compra de um imóvel

Como preencher o documento de IR?

Vamos abaixo dar o passo a passo para declarar seu imóvel financiado no Imposto de Renda:

  • Primeiro passo: Baixar o aplicativo da Receita Federal
  • Segundo passo: Já no sistema ou aplicativo, entre no campo "bens e direitos”  
  • Terceiro passo: Clique em “novo”, opte por grupo 1, o de “bens imóveis”
  • Quarto passo: Depois você vai selecionar qual opção se encaixa no seu imóvel: apartamento, casa ou terreno.
  • Quinto passo: No campo “discriminação” faça uma descrição minuciosa do imóvel, incluindo endereço completo, metragem, matrícula, CNPJ ou CPF, nome do(s) proprietário(s), além de data da compra e número do IPTU, e todas as despesas especificadas, como por exemplo, valor da entrada, dos tributos, impostos e taxas, FGTS, despesas de cartório, e tudo que tiver investido nesse bem. 

Deixe cada valor pago relativo ao tipo de despesa que teve bem claro.

E caso esteja pagando o financiamento, o mesmo deve ser declarado em “dívidas e ônus” para que a Receita saiba a fonte do dinheiro que originou a variação patrimonial.

Inclua também o número, nome e data do documento registrado em cartório, para conferência da Receita.

Atenção quando for preencher o campo referente ao valor do imóvel

Na hora de informar o valor do imóvel lembre-se de declarar tudo que foi pago: além das prestações do financiamento, todas as outras despesas incluindo FGTS e entrada, se for o caso, mas também Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); juros do financiamento; taxa de corretagem; benfeitorias e reformas, caso essas despesas tenham sido feitas no ano base.

Não deixe nenhum valor de fora para que não conste nenhuma discrepância e você precise ir até a Receita Federal justificar ou corrigir sua declaração, e ser passível de multas. 

Pessoas obrigadas a declarar o IR segundo a Receita Federal 

Além das pessoas com rendimentos mencionados no quadro um pouco acima no texto, existem outros casos obrigatórios a fazer a declaração do IR segundo a Receita Federal, são eles:

  • Pessoas que ganharam mais de R$ 40 mil em atividade na bolsa de valores
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 oriundos de atividade na área rural
  • Recebimentos na fonte acima de R$ 40 mil isentos, tributáveis ou não
  • E ganhos com venda de bens e direitos sujeitos ao pagamento de IR.

O Imposto de Renda está a cada ano mais fácil de ser preenchido, um pouco auto explicativo, mas caso reste qualquer dificuldade, no site da receita é possível dirimir dúvidas quanto ao preenchimento.